02 dezembro 2020 às 12:15

Preços de produtos online devem ser informados de forma clara e visível, alerta Procon Municipal

Conforme o órgão, informar valores por direct é uma conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor

A procura por compras online cresceu significativamente em 2020, devido ao contexto pandêmico desencadeado pelo novo coronavírus. No entanto, o Procon Municipal de Palmas destaca que consumidores e vendedores devem ficar atentos, pois os preços dos produtos anunciados precisam ser informados de maneira fácil e visível. Assim, quem comercializa pelas redes sociais, por exemplo, precisa colocar o valor do produto ou serviço já nas legendas das imagens divulgadas. 

Além dos valores, as lojas virtuais, assim como as lojas físicas, também devem informar a forma de pagamento, se parcelado ou à vista, e todos os detalhes sobre a taxa de entrega do produto e qualquer outra despesa adicional. A determinação está prevista no inciso III do Art. 6º do Código do Direito do Consumidor (CDC), que garante ao cidadão o direito de receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços ofertados. 

Segundo a superintendente do órgão, Valéria Morais, informar o preço dos produtos por direct ou inbox é ilegal, embora seja uma prática muito usada pelos comerciantes. “Os direitos dos consumidores que realizam compras pelas redes sociais é igual ao daqueles que fazem compras em sites convencionais. Além disso, no Código de Defesa do Consumidor essa prática é vedada pela Lei de e-commerce (7.962/2013). 

Dúvidas e Denúncias 

Em caso de dúvidas ou denúncias o consumidor deve entrar em contato com o Procon Municipal de Palmas por meio dos seguintes canais de atendimento: (63) 3212- 7768 ou pelo WhatsApp: (63) 99282-9640. O atendimento também pode ser feito de forma presencial nas unidades do órgão na Avenida JK (no mesmo prédio da unidade do Resolve Palmas) e no Antigo Shopping da Cidadania, em Taquaralto.