Prefeitura alonga pagamento de tributos e edita portarias em continuidade às ações de enfrentamento ao coronavírus (Covid -19)
Intenção é permitir que empreendedores contribuintes de Palmas tenham mais tempo para arcar com pagamentos durante a crise financeira provocada pelo Coronavírus
O Diário Oficial do
Município (DOM) trouxe na edição desta segunda-feira, 6, as Portarias 39 e 41 e
42, da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que dar continuidade às
medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Por meio da Portaria nº
39/2020 foram prorrogados os vencimentos da Taxa de Funcionamento de
Estabelecimentos e Taxa de Vigilância Sanitária, permitindo assim que as
empresas tenham mais tempo para realizarem os pagamentos.
“Esta é mais uma forma
que a administração municipal adotou para contribuir com a saúde financeira dos
empreendedores e contribuintes da Capital, nesse momento delicado em que a
contribuição de todos é de extrema importância”, destacou o secretário de
Finanças Rogério Ramos.
Advogados
Já a Portaria nº
41/2020 concedeu à classe dos advogados o regime especial para emissão de Nota
Fiscal Eletrônica sem identificação do tomador, exclusivamente nos casos de
honorários de sucumbência.
O secretário Rogério
Ramos diz que no segmento advocatício existem dois tipos principais de
honorários: os contratados e os de sucumbência e que a portaria se resume
exclusivamente ao segundo tipo.
“A concessão do regime
especial para emissão da Nota Fiscal sem a identificação do tomador, somente
será aplicado para os honorários de sucumbência, que é o valor que a parte
perdedora no processo judicial é obrigada a arcar em benefício do advogado da
parte vencedora”, explica Ramos.
O secretário acrescenta
que a medida foi motivada pela complexidade da situação. “O momento da
prestação do serviço, que é legalmente quando o contribuinte deve emitir a nota
fiscal, é de difícil aplicação prática nos honorários advocatícios
sucumbenciais, pois o quantum é definido no trânsito em julgado da ação e
liquidação do valor, impossibilitando a emissão da nota fiscal no momento da
prestação dos serviços”, justifica.
Ele diz ainda que a
emissão da Nota Fiscal sobre os serviços decorrentes de honorários
sucumbenciais ainda não está totalmente apaziguada nas administrações
tributárias municipais.
“Há municípios que
definem o contratante, outros definem a parte perdedora como o tomador. Para
pacificar a questão dentro do Município de Palmas, a Secretaria de Finanças
tomou esta medida que torna o caso simples e eficaz para o nosso contribuinte”,
finaliza Rogério Ramos.
Simples Nacional
Já a portaria 42
determinou a prorrogação do prazo até o dia 30 deste mês de abril para que as
empresas localizadas no Município de Palmas (TO), optantes do Simples Nacional, no período de 1º
a 31, procederem a regularização de eventuais pendências impeditivas para
ingresso ou permanência no referido regime.
O secretário orienta
que após sanadas as pendências, as empresas deverão informar a regularização
através do e-mail simplesnacional@palmas.to.gov.br.