Prefeitura cria decreto que garante uso de nome social por transexuais e travestis em Palmas
Decreto foi publicado no DOM nesta quinta, 11
A Prefeitura de
Palmas está ampliando o direito aos transexuais e travestis, que já é praticado
desde o inicio de outubro de 2016, aos usuários do Sistema de Saúde de Palmas (SUS),
com a assinatura do Decreto Nº 1.726, desta quinta-feira, 11, publicado no
Diário Oficial do Município (DOM), que garante o uso
e tratamento pelo nome social das pessoas transexuais e travestis
nos órgãos e entidades da
administração pública municipal.
A medida assegura o
direito ao uso do nome social da pessoa travesti ou transexual autodeclarado no
preenchimento de fichas, cadastros, formulários, prontuários e documentos
congêneres, documentos de âmbito escolar, ou se apresentarem para atendimento
de serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração pública
municipal.
O nome social é a
aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente
reconhecida, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento.
A pessoa travesti ou
transexual autodeclarado poderá requerer o uso do nome social nos órgãos e
entidades da administração pública do município de Palmas. Já a identidade de
gênero estabelece com qual gênero a pessoa se identifica masculino ou feminino.
Para requerer o uso
do nome social, a autodeclaração é suficiente para solicitar a alteração nos órgãos
e entidades da administração pública, não sendo necessário apresentar nenhuma
declaração oficial.
De acordo com a
Secretária de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende, o uso do nome social é
um marco na gestão. “Mais uma vez a prefeita de Palmas, demonstra sensibilidade
e segurança jurídica em legitimar os direitos de equidade dos cidadãos”, disse.
Servidores
Os servidores da
Prefeitura de Palmas, também terão o direito a usar o nome social, segundo sua
livre escolha, em registros e sistemas.
A utilização do nome deve
ser requerida por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno. Porém,
a identificação pelo registro civil da pessoa travesti ou transexual deve
limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito do Município.
Em casos de uso
imprescindível, o nome constante do registro civil, deverá ser escrito entre parênteses,
garantindo destaque ao nome social.
De acordo a prefeita Cinthia
Ribeiro, o Decreto garante um direito e deve ser respeitado. “Os servidores
municipais ou pessoas que busquem atendimento nos órgãos públicos terão o
direito de usar o nome social”, disse ela.
Serviços
funerários
Outra novidade que o
Decreto traz é que os serviços funerários, no âmbito dos cemitérios públicos do
Município, bem como nos cemitérios particulares locais, deverão garantir, em
todos os seus registros, o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual
que venha a ser sepultada na localidade, inclusive na respectiva lápide,
mediante a apresentação de simples requerimento por qualquer membro da família
enlutada.
SUS
Desde o começo de
outubro de 2016, os usuários do Sistema de Saúde de Palmas já podem adotar o
nome social nos atendimentos da rede pública. Palmas foi o primeiro município
no Tocantins a pactuar o reconhecimento do nome social dos pacientes Lésbicas,
Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT) em todos os seus serviços de saúde.