Seguindo os protocolos sanitários de segurança shopping centers, bares, restaurantes e academias reabrem na Capital
A Prefeitura de Palmas estabeleceu medidas e ajustes criteriosos que devem ser adotados pelos empreendimentos para legitimar a continuidade dos trabalhos
Os estabelecimentos
comerciais dos segmentos de shopping centers, bares, restaurantes e as
academias, que estavam impedidos de atuarem em função das normas de prevenção e
combate a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), estão liberados para
retornarem suas atividades de atendimento ao público a partir desta
segunda-feira, 15, na Capital. A ação faz parte da segunda fase do planejamento
para a reabertura gradativa das atividades econômicas no município, validadas
pelo Decreto Nº 1.903, de 5 de Junho.
O decreto estabelece
medidas e ajustes criteriosos que devem ser adotados pelos empresários para
legitimar a continuidade dos trabalhos. As exigências construídas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), em parceria
com a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio,
indústria e serviço, constam no Termo de
Ciência dos Protocolos Geral e Específicos, que compreende as necessidades
funcionais de cada segmento. O documento necessita ser assinado pelo
responsável administrativo ou jurídico do estabelecimento.
A exemplos dos grupos
que voltaram às atividades econômicas na última semana, como
as lojas e comércio em geral (atacadistas e varejistas); lojas de
conveniência de postos de combustíveis; concessionárias de automóveis e as
distribuidoras de bebidas, os grupos que integram a segunda fase, devem também
seguir restritamente os protocolos obrigatórios de segurança sanitárias,
inerentes a sua modalidade de atuação.
Shopping centers
Os shoppings centers
irão abrir para receber o público das 12 às 20 horas, tendo a proibição total da
abertura de áreas de entretenimento, como as salas de cinemas, playground,
locais de jogos e de eventos festivos. E além disso, deve ser feito o controle
da quantidade e o fluxo de pessoas nas dependências dos estabelecimentos, e
retirar das áreas comuns do shopping banco e assentos coletivos. São alguns dos
exemplos das normativas do protocolo específico.
Bares e restaurantes
Estes segmentos e os
similares, devem se organizar a fim de
evitar aglomerações e desse modo, respeitar os distanciamento mínimo entre os
pares, limpeza e higienização constantes do ambiente, disponibilizar produtos
para lavagem das mãos, e o uso do álcool gel 70%, fazem parte também das
diretrizes exigidas no termo de compromisso. Os restaurantes ficam autorizados
para oferecerem seu atendimento no modo presencial, no horário a partir das 11 até
as 22 horas. O atendimento via delivery não sofre alteração, ou seja, sem
delimitação de horário. Já os bares podem abrir suas portas das 18 às 22 horas.
Academias
As academias precisam
se adequarem aos critérios exigidos no termo para retomar as atividades, como a
ocupação simultânea do espaço em torno dos 35% da capacidade habitual,
demarcação visual nos espaços destinados a exercício, demarcando as áreas de
peso livre e atividades coletivas, bem
como a limpeza e higienização do ambiente com o uso toalhas e produtos de
higienização, dentre outras. As unidades
podem receber seus clientes das 06 às 22
horas.
Feiras livres
O funcionamento das
feiras livres tradicionais espalhadas pela cidade, também está permitido, para a comercialização
dos diversos tipos de produtos, respeitando o distanciamento de dois metros,
entre as barracas, uso de máscaras de proteção e álcool gel 70%, tanto para
fornecedor como ao os clientes. O decreto não credencia a reabertura de boates,
teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e
escolas.
Protocolos e
Fiscalização
Os Protocolos
Sanitários Geral e Específicos podem ser acessados pelo endereço eletrônico. E as dúvidas podem ser tiradas em
horário comercial pelos telefones da Sedem: 3212-7331, 3212-7326, 3212-7324 e
da Vigilância Sanitária: 3212-7913 ou por email: retomaeconomia@palmas.to.gov.br.
Neste
primeiro momento as ações de fiscalização da equipe de Vigilância Sanitária
serão de cunho orientativas, atuando de forma mais dura apenas em casos de
flagrante risco à saúde pública, provocada pelo não cumprimento das medidas do
protocolo de segurança. Nos casos em que a desordem persistir, será realizado a
interdição provisória do estabelecimento.