
Sem prorrogação, Mutirão de Negociações Fiscais encerra nesta sexta-feira, 15
2º Mutirão de Negociações, que começou em junho e já alcançou mais de 11 mil acordos, oferece várias vantagens para pessoa física e empresas
Termina nesta sexta-feira, 15, o 2º Mutirão de Negociações Fiscais da Prefeitura de Palmas, que oferece descontos para
contribuintes pessoa física e jurídica com débitos com o Município. O mutirão, que não será prorrogado, oferece descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas dos débitos
pendentes. Além disso, há opção de parcelamento que pode chegar a até 150
vezes, a depender do tipo e valor do débito pendente.
Até o último dia 15 de agosto, foram
fechados 11.769 acordos que garantiram a negociação de R$ 115 milhões. Deste
total, R$ 33 milhões se referiam somente a negociações de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) em atraso. Os interessados devem procurar o Resolve
Palmas Central e Sul, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Para o
atendimento, devem ser apresentados, se pessoa física, documento de identidade
e CPF e, se pessoa jurídica, CNPJ e contrato social.
O 2º Mutirão de Negociações começou
no último dia 19 de junho e já alcançou mais de 11 mil acordos. Aqueles que
ainda não puderam comparecer aos pontos de atendimento, podem indicar
representante, desde que munido de procuração particular, com poderes para
representação na negociação com o Município de Palmas. Se o pedido for solicitar a extinção ou
suspensão de execução fiscal, a procuração tem que ser com firma reconhecida,
com poderes para representação também no Poder Judiciário.
Dívidas até abril de 2017
Entram na negociação todas as dívidas
com o Município que se encontrem vencidas até 30 de abril de 2017, incluindo
débitos tributários; multas, incluindo multas formais por descumprimento de
obrigações acessórias, obras, posturas, meio ambiente, vigilância sanitária;
multas de licitações e contratos, além de pendências financeiras com o Banco do Povo.
A Prefeitura ampliou a oferta de
descontos nas multas (obras, posturas, meio ambiente, sanitárias, etc), dentro
do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que podem chegar a até 60% para pagamentos à vista. Se a
opção do contribuinte for pelo parcelamento, as condições variam de 6 a 48 parceladas, com descontos de 40% a
55%, dependendo do valor da multa.
Descontos oferecidos
Foi incluída a possibilidade de
pagamento da multa de trânsito à vista, sem o acréscimo de juros, mesmo estando
vencida. Conforme o secretário de Finanças, Christian Zini, o valor
correspondente ao valor da multa de trânsito não pode ser parcelado, conforme
prevê o Código Brasileiro de Trânsito. Também foram acrescidas outras receitas
que podem ser negociadas, como outorga onerosa, preços públicos em geral,
alienações de bens e indenizações, que terão os mesmos benefícios dos tributos,
ou seja, a possibilidade de desconto de até 100% de multas e juros para
pagamento à vista e diversas opções de parcelamento, dependendo do valor do
débito.
Negociação em números
Para os créditos de impostos, taxas,
contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e
indenizações de qualquer natureza:
• 100% de desconto de multas e juros para
pagamento à vista;
• 95% de desconto de multas e juros até 6
vezes;
• 90% de desconto de multas e juros até
12 vezes;
• 85% de desconto de multas e juros até
24 vezes;
• 80% de desconto de multas e juros até
36 vezes;
• 75% de desconto de multas e juros até
48 vezes;
• 70% de desconto de multas e juros até
60 vezes (com 5% de entrada);
• 65% de desconto de multas e juros até
100 vezes (com 10% de entrada);
• 60% de desconto de multas e juros até
120 vezes (com 15% de entrada);
• 55% de desconto de multas e juros até
150 vezes (com 20% de entrada).
Para os créditos de multas formais
por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do
solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobrados pela
fiscalização de poder de polícia terão redução de:
•
60% da obrigação, para pagamento à vista;
• 55% da obrigação, para pagamento em até
6 vezes;
• 50% da obrigação, para pagamento em até
12 vezes;
• 55% da obrigação, para pagamento em até
24 vezes;
• 45% da obrigação, para pagamento em até
36 vezes;
• 40% da obrigação, para pagamento em até
48 vezes.
Para os créditos de multas por
descumprimento de legislação de licitações e contratos, a redução é de:
•
40% da obrigação, para pagamento à vista;
• 35% da obrigação, para pagamento em até
6 vezes;
• 30% da obrigação, para pagamento em até
12 vezes;
• 25% da obrigação, para pagamento em até
24 vezes;
• 20% da obrigação, para pagamento em até
36 vezes;
• 15% da obrigação, para pagamento em até
48 vezes.
Para os créditos decorrentes de
financiamento junto ao Banco do Povo. Para débitos junto ao Banco do Povo:
• 100% de desconto de juros para
pagamento à vista;
• 95% de desconto dos juros até 6 vezes;
• 90% de desconto dos juros até 12 vezes;
• 85% de desconto dos juros até 24 vezes;
• 80% de desconto dos juros até 36 vezes;
• 75% de desconto dos juros até 48 vezes.
Valores para parcelamentos
Até R$ 1000,00, 6 parcelas
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 em até
12 vezes
De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00 em até
24 vezes
De R$ 15.000,01 a R$ 40.000,00 em até
36 vezes
De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00 em
até 48 vezes
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 em
até 60 vezes (com 5% de entrada)
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 em
até 100 vezes (com 15% de entrada)
De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00
em até 100 vezes (com 10% de entrada)
Acima de R$ 2.000.000,00 em até 120
vezes (com 20% de entrada)
Os parcelamentos acima de R$
1.000.000,00 exigirão garantia real ou bancária, a ser autorizada pela
Procuradoria Geral do Município.