- Requerimento/oficio, especificando: dimensões, finalidade, local e período (máximo um ano);
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Layout/croqui indicando a disposição das mesas e cadeiras, a testada do estabelecimento, a largura total do passeio e a faixa obrigatória de 2,00 (dois) metros para o trânsito de pedestre, total da área pública (m²) a ser utilizada;
- Taxa de vistoria em área urbana, (Documento de arrecadação e comprovante de pagamento), Obrigatório o preenchimento do campo de observações do documento de arrecadação conforme específica;
- Taxa de ocupação de logradouro público com mesas e cadeiras (esta deverá ser apresentada somente após vistoria e análise com parecer solicitando a mesma).
Taxas:
Receitas 28 e 2109 (Clique aqui para consultar)