- Alvará de Construção;
- Habite-se;
- Projeto Aprovado;
- Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação da Certidão de Conclusão de Obra;
- Comprovante de pagamento da taxa referente à Certidão de Conclusão de Obra;
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
OBSERVAÇÕES:
- Para a expedição da Certidão de Conclusão de Obra, a edificação deverá possuir habite-se;
- O analista responsável pela emissão da Certidão de Conclusão de Obra poderá solicitar ao responsável pela obra a descrição desta em formato digital;
- Será realizada vistoria na edificação no caso de a Certidão de Conclusão de Obra ser solicitada posterior ao Habite-se;
- Para a emissão da Certidão de Conclusão de Obra solicitada posterior ao Habite-se, a edificação deverá estar conforme o projeto aprovado para o qual foi emitido o habite-se, sendo que no caso de alteração da edificação, essa deverá ser regularizada para que seja emitida a Certidão de Conclusão de Obra.
Taxas
Receita 28 – Taxa de Vistoria em área urbana e Receita 2163 – Taxa de Certidão de Conclusão de Obra. (Clique aqui para consultar)