Pessoa Física
- Escritura Pública de compra e venda ou contrato de financiamento;
- Quando a solicitação for com contrato particular de compra de venda ou com autorização de Escritura ou com Cessão de direitos, obrigatoriamente, deverá vir acompanhado com a certidão de matrícula ou de ônus atualizada para comprovação da propriedade do bem;
- Se o bem for arrematado em leilão, apresentar o Auto de Arrematação;
- Se for ação de adjudicação, apensar a Sentença de Adjudicação.
Pessoa Jurídica
- Escritura Pública de compra e venda ou contrato de financiamento;
- Quando a solicitação for com contrato particular de compra de venda ou com autorização de Escritura ou com Cessão de direitos, obrigatoriamente, deverá vir acompanhado com a certidão de matrícula ou de ônus atualizada para comprovação da propriedade do bem;
- Se o bem for arrematado em leilão, apresentar o Auto de Arrematação;
- Se for ação de ajudicação, apensar a Sentença de Adjudicação.