- Requerimento assinado pelo responsável;
- Ato constitutivo e Documento Oficial de Identificação com foto e CPF do responsável signatário do pedido;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, para os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- Certificação de filantropia para fins de reconhecimento da imunidade, na forma da legislação própria, para as entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação;
- Procuração com documentos pessoais, caso não seja o responsável;
- Recolhimento da taxa da certidão de imunidade.
OBS:
A entidade deverá ter inscrição municipal.
Taxas:
- Taxa de Assuntos Diversos – Receita 284.