- Documento Oficial de Identificação com Foto;
- CPF;
- Comprovante de Endereço.
Este serviço tem por objetivo conceder prorrogação licença para tratar de interesses particulares ao Servidor de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, conforme critérios dispostos na Lei Complementar nº 008 de 16 de novembro de 1999.
30 dias úteis.
63 3212-7111 / 7123
ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed.Buriti – 2º Andar CEP: 77.021-658
gabinete.seplad@palmas.to.gov.br
Segunda a sexta, das 13 às 19 horas