- Comprovante de pagamento da taxa de recarimbamento de projetos aprovados, conforme Código Tributário Municipal;
- Projeto a ser recarimbado, idêntico ao aprovado anteriormente;
- Projeto Aprovado.
OBSERVAÇÕES:
- Caso haja alterações no projeto apresentado com relação ao aprovado anteriormente, deve ser procedida pelo interessado à aprovação/regularização dos ambientes alterados.
- Caso o processo se dê por meio digital não precisa do recarimbamento do projeto, pois, o mesmo pode ser retirado no sistema, mas se o processo for realizado presencialmente o documento deve ser apresentado fisicamente.
Taxas:
- Receita 2168 – Taxa de recarimbamento de projeto. (Clique aqui para consultar a taxa)