Art. 1º É instalada a Secretaria Municipal Extraordinária de Cooperação
Federativa, com prazo de duração indeterminado, sob a supervisão do Gabinete do
Prefeito.
Parágrafo único. A finalidade precípua da Secretaria Municipal
Extraordinária de Cooperação Federativa é promover a articulação institucional e a
cooperação técnica entre o Município de Palmas e os demais entes federativos,
organismos internacionais e agências de fomento, com o objetivo de desenvolver
políticas públicas transversais.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal Extraordinária de Cooperação
Federativa:
I - promover o fortalecimento:
a) do pacto federativo nos diferentes níveis de governo, por meio do
desenvolvimento de programas multissetoriais, especialmente no que se refere a
políticas transversais de responsabilidade dos municípios;
b) do diálogo institucional e político para a concretização do pacto
federativo, a fim de identificar oportunidades de interação nos diferentes níveis de
governo em prol dos interesses estratégicos do Município;
II - coordenar e acompanhar a prospecção e a celebração de acordos,
convênios, consórcios e instrumentos congêneres de cooperação técnica e financeira
com entes federativos e entidades não governamentais;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos e entidades da administração
municipal, programas multissetoriais de caráter intergovernamental, mediante a
priorização de projetos sociais, econômicos, urbanísticos e de saneamento, inclusive
rural, voltados à mitigação de situações de vulnerabilidade em comunidades locais e
regionais sob a jurisdição dos entes municipais;
IV - elaborar diagnósticos e estudos técnicos sobre a legislação e as
políticas públicas federais e estaduais que impactam diretamente o planejamento e a
execução das ações municipais, mediante a proposição de ajustes e harmonização
de objetivos;
V - coordenar a atuação do Município em fóruns, câmaras técnicas e
grupos de trabalho permanentes ou temporários relacionados à cooperação federativa
e governamental;
VI - outras atividades regimentais.
Art. 3º A estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão
e funções gratificadas da Secretaria Municipal Extraordinária de Cooperação
Federativa constam do Decreto que define a estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município.