Começa nesta segunda-feira, 24, o período de escolha dos livros didáticos que serão utilizados por estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. As escolas públicas têm até o dia 8 de setembro para analisar as obras disponíveis e registrar a decisão no sistema do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Conforme orientações do Ministério da Educação (MEC), a escolha deve ser realizada de forma coletiva, com a participação dos professores e da equipe gestora, levando em consideração a proposta pedagógica da unidade educacional, os objetivos de ensino e as características e necessidades da comunidade escolar.
Para auxiliar as equipes nesse processo, a coordenadora do coordenadora do PNLD na Secretaria Municipal da Educação (Semed), Keila Resende, explica que o MEC disponibiliza o Guia Digital, ferramenta que reúne informações sobre as obras aprovadas, como resenhas, metodologias, organização dos conteúdos e orientações para a escolha. “A análise do material é uma etapa importante para que a escola identifique as obras que apresentam maior alinhamento ao seu projeto pedagógico”, orienta.
Anos iniciais
O PNLD Anos Iniciais 2027-2030 contempla materiais destinados aos estudantes do 1º ao 5º ano e está organizado em três categorias. Na Categoria 1, a escolha é obrigatória para os 1º e 2º anos. Já a Categoria 2 contempla, de forma obrigatória, os 3º, 4º e 5º anos. A Categoria 3 é optativa e oferece materiais de Língua Espanhola e Língua Inglesa para estudantes do 1º ao 5º ano. Caso a escola não tenha interesse em receber determinada obra ou componente, deverá registrar no sistema a opção “Não desejo receber o livro”.
Registro no sistema
Após a análise das obras e a definição coletiva da equipe escolar, a decisão deve ser formalizada por meio da Ata de Escolha. O documento garante transparência ao processo e registra a participação da comunidade escolar. O registro oficial realizado pelo diretor da unidade no sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta Gov.br, é o procedimento que efetiva a escolha da escola. O preenchimento da ata, isoladamente, não conclui o processo.
Depois da finalização, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na unidade escolar, garantindo publicidade à decisão. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou ao processo de seleção, as escolas podem entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br. (Com informações do MEC)
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