Em Palmas, quem pretende construir, reformar ou exercer uma atividade comercial deve consultar previamente as condições urbanísticas do imóvel. Em razão disso, a Prefeitura disponibiliza a Certidão de Uso do Solo, documento que informa as atividades permitidas ou toleradas no local e as regras de parcelamento aplicáveis à propriedade.
Para solicitar a Certidão de Uso do Solo, o proprietário deve procurar uma unidade do Resolve Palmas, apresentar os documentos pessoais e a certidão de inteiro teor do imóvel ou da área. A documentação e os formulários necessários estão disponíveis no portal de serviços do Resolve Palmas. O procedimento também pode ser realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após o atendimento, é gerado um processo que é encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu) para análise.
A certidão é utilizada em diferentes procedimentos urbanísticos e integra, por exemplo, a documentação necessária para a análise de projetos arquitetônicos. Conforme o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a consulta deve ocorrer no início de qualquer intervenção. “Antes de construir ou iniciar uma atividade, é importante verificar o que as normas permitem para aquele endereço. Isso evita incompatibilidades e dá mais segurança, tanto para o proprietário quanto para o processo de aprovação”, afirma.
No Município, as principais normas que dispõem diretamente sobre o uso e a ocupação do solo incluem as Leis Complementares nº 94/2004, nº 203/2010 e nº 321/2015 e o Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 400/2018.
Regras
A legislação urbanística estabelece regras diferenciadas conforme a região da cidade. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 321/2015, originada da Lei nº 386/1993, define o zoneamento de uso da área urbana de Palmas, abrangendo a região correspondente ao antigo Plano Urbanístico Básico.
Na região sul, as regras são estabelecidas principalmente pela Lei Complementar nº 94/2004. Já a Lei Complementar nº 203/2010 regulamenta os usos admitidos e os índices urbanísticos da Área de Urbanização de Interesse Turístico (Auit), localizada na região norte. Essas normas definem os usos permitidos em cada área e estabelecem parâmetros para a ocupação dos lotes, entre os quais se destacam o coeficiente de aproveitamento, a taxa de ocupação, a taxa de permeabilidade, a altura das edificações e os afastamentos mínimos.
O Plano Diretor, por sua vez, fixa as diretrizes gerais para o ordenamento territorial de todo o Município e orienta a aplicação das demais normas urbanísticas. A Lei Complementar nº 400/2018 também determina os parâmetros que devem ser detalhados pela legislação de Uso e Ocupação do Solo.
As leis atualmente aplicadas não devem ser confundidas com as propostas de revisão discutidas pela Prefeitura nos últimos anos. Estudos, consultas e audiências públicas realizadas desde 2021 trataram da atualização da legislação urbanística, mas as propostas apresentadas nesse processo não substituem automaticamente as normas vigentes.