A Prefeitura de Palmas realiza levantamento nos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e geridos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (Seihab), para investigar eventuais irregularidades relacionadas ao uso das moradias populares. Entre as situações que serão verificadas estão casos de venda, aluguel, abandono ou cessão indevida dos imóveis, em desacordo com as normas dos programas habitacionais.
Para conduzir o trabalho, foi instituída uma Comissão Permanente composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, responsável por apurar eventuais descumprimentos contratuais nos empreendimentos habitacionais sob a gestão do Município. O levantamento será realizado nos cinco empreendimentos vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Caso seja constatado indício de descumprimento contratual, o beneficiário será formalmente notificado por até quatro vezes sobre a situação identificada, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Durante esse período, poderá apresentar justificativas, documentos e demais provas que considerar pertinentes. Todo o material será analisado pela Comissão Permanente, que elaborará relatório conclusivo, a ser submetido à autoridade competente para decisão.
O secretário-executivo de Habitação da Seihab, Hebert Veras, destacou que a atuação do Município busca garantir transparência e justiça social na destinação das unidades habitacionais. “Recebemos denúncias de descumprimento das exigências contratuais e, a partir das vistorias, caso as irregularidades sejam confirmadas, serão emitidas quatro notificações para assegurar o direito de defesa do beneficiário. Se houver a comprovação das irregularidades, será iniciado o processo de retomada do imóvel. A iniciativa busca assegurar que os imóveis cumpram sua finalidade social e permaneçam destinados às famílias que atendem aos critérios estabelecidos pelos programas habitacionais”, afirmou.
Conforme estabelecido pela comissão, o prazo máximo para conclusão de cada procedimento de apuração será de até 60 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, quando necessário.
