Menu

Accessibilidade

Redes sociais

Prefeitura busca alternativas para adequar propaganda em vias públicas de Palmas

Objetivo da gestão é garantir que a campanha eleitoral respeite a legislação, a mobilidade urbana e a segurança no trânsito

Prefeitura busca alternativas para adequar propaganda em vias públicas de Palmas

Resolução determina que os wind banners, ou outros meios de propaganda em vias públicas, devem ser colocados e retirados obrigatoriamente entre 6 e 22 horas

Data da publicação: 17/09/2026

Crédito da foto: Secom Palmas


A Procuradoria-Geral do Município de Palmas busca alternativas para adequar a instalação, mobilidade, local e, principalmente, o efeito visual causado pelos wind banners. Desde o início da campanha eleitoral, o material passou a ocupar os gramados centrais, canteiros e rotatórias da Capital, onde estruturas com nomes e números de candidatos disputam espaço e a atenção de motoristas e pedestres.

Para o prefeito Eduardo Siqueira Campos, o respeito à legislação e ao bem-estar das pessoas devem vir sempre em primeiro lugar. “Este é um momento democrático que deve ser celebrado, mas como gestor é meu dever zelar pela cidade que me foi confiada, fazendo valer as regras, os deveres e a ordem. Conto com a colaboração de todos os candidatos para manter a livre circulação de pessoas e veículos, e um trânsito realmente seguro”, declarou.

A publicidade comercial, no Município de Palmas, está submetida à legislação municipal, especialmente ao Decreto Municipal nº 595/2013, que regulamenta a divulgação de mensagens publicitárias e sua inserção na paisagem urbana. Contudo, durante o período de campanha eleitoral, a divulgação destinada a promover candidatos, partidos, federações ou coligações é disciplinada prioritariamente pela legislação eleitoral federal, especialmente pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente a Resolução TSE nº 23.610/2019, com suas alterações.

 

Aplicação da lei

Como regra, o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece a proibição de propaganda eleitoral em bens públicos, bens semelhantes ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Entretanto, a própria legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. A Resolução do TSE mencionada também estabelece que os wind banners, ou outros meios de propaganda em vias públicas, devem ser colocados e retirados obrigatoriamente entre 6 e 22 horas.

A jurisprudência do TSE de 2025/2026 reforça especialmente o risco do efeito visual de outdoor, quando várias peças iguais, alinhadas, próximas ou em sequência podem criar um conjunto visual único. Neste caso, além da retirada, o responsável por estar sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. É exatamente neste sentido que a gestão municipal busca reforçar sua atuação junto aos órgãos eleitorais de controle e fiscalização. Neste contexto, o eleitor também pode realizar sua denúncia por meio do Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, onde será feita análise para tomada de providências, caso necessário.

 

Texto: Hugo Gross

Edição: Denis Rocha